Segundo a actual Lei do Trabalho de Moçambique, um estrangeiro só pode ser contratado no País uma vez verificada impossibilidade de a vaga ser ocupada por um cidadão moçambicano.
Diz a lei:Mesmo não havendo um nacional capaz de ocupar o posto, a lei do país diz que a entidade patronal deve promover formação entre os trabalhadores existentes, para exercerem as funções desempenhadas por estrangeiros.
É incrivél como uma ex-colonia esta tão desenvolvida nesta matéria...
Mais desenvolvida do que Portugal.
2 comentários:
Isso é um problema de direito comunitário...
Como Portugal faz parte da União Europeia, tem que adoptar "forçosamente" normas vindas da UE...
Entre elas estão as normas referentes às quotas de emprego, isto é, qualquer cidadão de um Estado-Membro pode candidatar-se a emprego num outro Estado-Membro que não o da sua residência, salvo se se tratar de empregos públicos.
Esses empregos públicos estão "vedados" a estrangeiros.
Obrigatoriedades por pertencer a uma União...
Moçambique não faz parte dessa União formada, daí não estar sujeita a estas normas comunitárias.
Realmente estão melhores que nós, nesse aspecto!
O abraço
fui
Mas nem todas as normas referentes a união europeia, que temos "forçosamente" de aceitar estão a ser cumpridas???
Abraço
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