Exmos Senhores
Confome notícia no jornal "Público" de hoje, que pode ser lida em http://www.forumdafamilia.com/noticias/Nov2007/061107a.pdf, a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos ( DGCI) tem estado a recomendar a separação judicial de bens a casais em que um deles tenha dívidas ao fisco, num prazo máximo de 30 dias .
Deste modo, a DGCI vem colaborar com o Fórum da Família na denúncia do forte carácter anti-família da legislação fiscal portuguesa, dirigida contra as famílias formalmente constituídas, conforme várias associações de família têm vindo a denunciar há vários anos, razão pela qual estão a promover a petição on-line http://www.forumdafamilia.com/peticao.Curiosamente, esta generosa acção da DGCI ocorre precisamente no aniversário do programa "Prós e Contras" (6-Nov-2006) em que o Ministro das Finanças reconheceu publicamente a injustiça desta discriminação fiscal conta os pais casados ou viúvos, e que pode ser revisto emhttp://www.youtube.com/watch?v\u003df-e5FtLczYU
A fim de complementar a recomendação da DGCI, o Fórum da Família informa que, no caso de terem filhos, será ainda mais vantajoso para os casais a quem a DGCI se dirige requererem a separação judicial de pessoas e bens (em vez de apenas de bens), os filhos ficarem a cargo do cônjuge endividado e o outro pagar uma pensão de alimentos até 6500 EUR a cada um dos filhos. Deste modo, não só os bens do segundo são salvaguardados, como ainda será deduzido ao seu rendimento o valor das pensões pagas. Por outro lado, os filhos não irão pagar IRS sobre a pensão recebida, uma vez que esta é deduzida, como explicado mais em detalhe em http://www.forumdafamilia.com/peticao/simulacao.asp.
Embora o Fórum da Família tenha insistentemente afirmado, e reafirma, não considerar ser este o caminho a seguir, razão pela qual lançou a referida petição para que a legislação seja alterada, esperamos que, por uma questão de equidade, a DGCI faça idêntica notificação aos casais com filhos sem dívidas ao fisco, recomendando igualmente a sua separação até ao fim do corrente ano, para que possam desde já tirar partido dos generosos benefícios fiscais previstos no Código do IRS para todos os pais, à excepção dos casados ou viúvos.
6 de Novembro de 2007
Pelo Fórum da Família
Fernando Castro
quarta-feira, 7 de novembro de 2007
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